No preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, compartimento localizado normalmente acima da poltrona. Deve-se apenas observar os seguintes limites de peso e dimensão:
No bagageiro, o limite de peso é de 30 quilos e a bagagem não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é de 1 metro.
No porta-embrulhos, o limite de peso é de 5 quilos, com dimensões que se acomodam ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros
Caso os limites acima sejam excedidos, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.
Quem tem direito ao benefício?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.
De acordo com o art. 7º da Resolução nº4282/14, os Bilhetes de Passagem tem validade máxima de 1 ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
A Catedral Turismo só transporta animais da fauna doméstica, que não isentos de qualquer tramitação junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Exemplos de animais permitidos: cachorro, gato, coelho, hamster, canário-belga, periquito-australiano, pavão, peru, pato, ganso, porco-da-índia, pombo doméstico, etc. A empresa avaliará cada caso e será vetado o transporte daqueles animais que considerar inadequado.
Por Lei Federal 11.126 de 27 de junho de 2005, é obrigatório o livre trânsito de cães-guias em estabelecimentos públicos ou privados.
A viação transporta apenas animais de pequeno porte com até 5 kg e nunca nos bagageiros, porta-embrulhos ou qualquer outro local diferente da poltrona ao lado, comprada pelo passageiro (dono) responsável
Veja como transportar animais domésticos:
- Comprar duas passagens, sendo uma para o passageiro responsável e a outra, impreterivelmente, a poltrona ao lado para o animal.
- Recomenda-se que, nas paradas, o passageiro responsável pelo animal (dono), limpe a embalagem onde está o animal, para manter a condição de conservação adequada.
É permitido o passageiros transportar, gratuitamente, uma criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais do transporte de menores. É permitido o transporte de apenas uma criança por responsável, conforme resolução da ANTT nº 1383. de 29 de março de 2006.
Crianças com até 16 anos, podem viajar somente acompanhadas dos pais, avós, tios, tias, irmãos, todos maiores de 18 anos, comprovando parentesco documentalmente (com foto).
No caso de a criança estar acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, o embarque só é permitido com autorização dos pais ou responsáveis, conforme modelo formulário da portaria 129 ANTT. Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com autorização do Juizado de Menores, verificado os documentos válidos para embarque.
Viagem de adolescentes
Adolescentes de 17 anos incompletos, somente podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por cartório, conforme documentos válidos para embarque.
Para brasileiros maiores de idade e adolescentes entre 12 e 18 anos:
• Documento de identidade com foto, em via original ou cópia autenticada
• Carteira de motorista com foto, em via original ou cópia autenticada
• Carteira profissional ou de trabalho com foto, em via original
• Passaporte com foto, em via original
• Carteira de identidade profissional com foto, em via original ou cópia autenticada. Exemplos: carteira do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor, Escrivão e outros.
• BO- Boletim de Ocorrência de autoridade policial, com até 30 (trinta) dias da emissão, em caso de perda de documentos
Para crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias.
• Certidão de nascimento, em via original ou cópia autenticada por cartório.
• Autorização do poder judiciário, em via original ou cópia autenticada por cartório.
• Para o caso de viagem interestadual de crianças desacompanhadas dos responsáveis, além de ser imprescindível a apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, também é necessário portar autorização expressa dos pais ou responsáveis por escrito, conforme ANTT Portaria nº 129 de 25/11/2016.
Este benefício é disponível apenas em ônibus CONVENCIONAIS e em linhas INTERESTADUAIS.
- As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h de antecedência em relação ao horário da viagem. As demais poltronas com desconto de 50% podem ser adquiridas com qualquer antecedência.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.
- O idoso atendido com 50% de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.
Jovens de 15 a 29, com renda de até dois salários mínimos, podem viajar de graça de ônibus em rotas interestaduais. O direito, previsto pelo Estatuto da Juventude (lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015), foi regulamentado em 2016 pela ANTT.
Para saber como ter acesso ao benefício, clique aqui.
As poltronas 02 e 04 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente. Nos ônibus convencionais que operam em linhas interestaduais e internacionais, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem.
Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes.
Cadeira de transbordo
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, terá sua acessibilidade aos veículos através da cadeira de transbordo, que visa permitir o deslocamento até a poltrona destinada, conforme norma da ABNT NBR 15.320.
Passe Livre
O que é o Passe Livre?
O Passe Livre é uma exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), desde 2013, e caracteriza o direito de pessoas com deficiência viajarem de graça de ônibus. Por isso, as viações devem adaptar sua frota de ônibus e também garantir o benefício da gratuidade para quem se encaixa nos requisitos exigidos. O benefício da gratuidade vale para os ônibus convencionais, em transportes interestaduais e intermunicipais; são reservadas duas poltronas gratuitas por ônibus às pessoas com deficiência.
Quem tem direito ao benefício?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício.
De que forma a rota é adaptada?
A adaptação da frota compõe o transporte de cadeira de rodas, muletas e cão-guia e também o treinamento e preparação dos funcionários para o cuidado com as pessoas com deficiência.
A devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário da partida.
Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
O passageiro deve remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 de validade do bilhete, a contar da data da primeira emissão.
É recomendado à chegada ao terminal de embarque com antecedência mínima de 30 minutos.
Ao desembarcar, lembre-se sempre de verificar se não esqueceu nenhuma bagagem no ônibus.